Dúvidas frequentes
Como é definido o valor da tarifa?
A tarifa é definida peça agência reguladora (ANTT), para cobrir os investimentos da Concessionária. O cálculo é baseado num valor fixo por quilômetro e multiplicado pelo trecho de cobertura. Por isso o valor possui variações, pois depende do trecho de cobertura e da tarifa quilométrica definida pela agência reguladora.
Como são definidas as obras de infraestrutura das rodovias?
As obras são previstas pelo Governo Federal no Programa de Exploração da Rodovia (PER). Após a assinatura do contrato ou aditivos, inclusão ou exclusão de determinada obra deverá ser discutida entre poder concedente e concessão.
Quem tem direito a socorro médico e mecânico da Concebra?
Tem direito ao serviços de socorro médico e mecânico todos os usuários que trafegam no trecho de concessão que vai de Brasília (DF) até Betim (MG).
Por que o guincho não me leva até em casa?
O atendimento realizado pelo serviço de guincho e das viaturas de inspeção do tráfego destina-se a retirar os veículos em pane ou acidentados da rodovia, levando-os a um ponto de apoio onde o usuário encontrará o auxílio de que necessita.
Este serviço pode ser acionado em qualquer dia/horário, pois ele é realizado 24h/dia, todos os dias do ano, por isso as viaturas não saem do trecho da concessão para que os usuários possam ter o mesmo atendimento em menos tempo possível.
A Concebra pode me multar?
A atribuição de fiscalização da rodovia é exclusiva dos órgãos públicos vinculados ao Estado. Logo a concessionária não pode multar os motoristas. Mesmo sendo um trecho concessionado o motorista deve respeitar todas as sinalizações e as leis de trânsito vigentes.
Quais veículos são isentos de pagar pedágio?
Conforme o contrato de concessão, terão direito à isenção do pedágio os veículos (oficiais, policiais e militares, com a devida identificação externa). São exemplos: veículos da ANTT, PRF, veículos públicos de emergência – SAMU, Bombeiros e ambulâncias.
Se eu passar duas vezes em um mesmo trecho terei desconto?
Esta modalidade de desconto não está prevista no contrato. A cada vez que o veículo trafega na rodovia é gerado um impacto no pavimento e ele terá à disposição os serviços médico e mecânico, de modo que não há desconto de tarifa.
Moro em uma cidade que possui praça de pedágio da Concebra, devo pagar tarifa?
Sim, pois esta modalidade de isenção não está prevista no contrato de concessão.
De quem é a responsabilidade dos radares instalados ao longo do trecho de concessão?
Pelo Programa de Exploração da Rodovia (PER) a Triunfo Concebra tem a responsabilidade de implantar radares fixos em locais definidos pela Agência Reguladora e Polícia Rodoviária Federal. A empresa faz a aquisição, instalação, operação e manutenção destes aparelhos.
Radares implantados nas rodovias antes da concessão são de responsabilidade do DNIT até o fim de seu contrato.
A PRF também pode realizar operações com radares móveis, sendo estes radares de responsabilidade do órgão fiscalizador.
As multas emitidas por todos os radares são de responsabilidade do poder público e os valores cobrados revertem para a União.
Como funciona o serviço de passagem automática nas praças de pedágio?
Para utilizar a passagem automática nas praças de pedágio é preciso ter uma TAG instalada no veículo. Na praça de pedágio, as cabines destinadas para esta operação são localizadas na extrema direita e basta o motorista reduzir a velocidade e manter a distância de segurança, a antena realiza a leitura da TAG cadastrada no veículo e a cancela abre. Não é necessário parar e o usuário tem mais comodidade e controle de suas passagens.
Para adquirir a TAG o usuário deverá entrar em contato com uma das operadoras. Clique no link para ter acesso aos contatos: https://www.triunfoconcebra.com.br/servicos/formas-de-pagamento-e-passagem-automatica
Existe alguma forma de pagamento após a evasão do pedágio?
Não existe nenhuma forma de pagamento do pedágio após a evasão e o usuário está passível de multa e 5 pontos na carteira, conforme o CTB.
Por que no trecho de concessão da Concebra não tem o telefone “call box” a cada km na rodovia?
Contratualmente não estão previstos os telefones call box na Triunfo Concebra, mas sim o SAU – Serviço de Atendimento ao Usuário, são 24 pontos de apoio aos motoristas, com área de descanso, banheiro, fraldário, etc. Consulte a localização no site: www.triunfoconcebra.com.br.
Quais as formas de pagamento da tarifa de pedágio?
As formas de pagamento da tarifa de pedágio nas 11 praças ao longo do trecho de concessão são: Dinheiro / Vale pedágio / Chip ou TAG de passagem automática. Não aceitamos cheques para pagamento do pedágio, nem pagamento com cartões de créditos/débito, PIX ou nota promissória.
Qual a diferença de nota fiscal e documento fiscal equivalente?
A nota fiscal é o documento fiscal emitido normalmente pelo município ou pelo estado. A DFE é o documento fiscal autorizado pela Receita Federal do Brasil, especificamente para a emissão pelas concessionárias de rodovias, amparada pela Instrução Normativa RFB nº 1731, de 22 de agosto de 2017.
Como faço para emitir o DFE após a passagem na praça?
Em até duas horas após a passagem na praça o motorista terá até sete dias para acessar no site da concessionária: www.triunfoconcebra.com.br/dfe através da identificação do DFE, será possível incluir seu CPF ou CNPJ, placa do veículo e emitir a segunda via da DFE de acordo com a normativa da IN SRF 1731/20174, alterada pela IN 1768/2017.
Eu utilizo chip de passagem automática, como conseguir a DFE?
Em até duas horas após a passagem na praça o motorista terá até sete dias para acessar no site da concessionária www.triunfoconcebra.com.br/dfe, através do número de série do TAG e da placa do veículo, será fornecido novo recibo com as informações cadastrais do usuário, de acordo com a normativa da IN SRF 1731/20174, alterada pela IN 1768/2017.
Com o DFE posso deduzir o pedágio no IR?
Não, pagamento de tarifa de pedágio não é deduzível em imposto de renda.