A Triunfo Concebra
A Triunfo Participações e Investimentos, em dezembro de 2013, arrematou o lote composto pelas rodovias BR-060/153/262 (DF/GO/MG), com assinatura do contrato realizada em 31 de janeiro de 2014 e a cessão das rodovias publicada no Diário Oficial da União em 06 de março do mesmo ano. Desde então a Triunfo Concebra, sociedade de propósito específico, administra 1176,5 km que abrange o Distrito Federal e os estados de Goiás e Minas Gerais.
Descrição das rodovias
São 630,2 quilômetros da BR-060 e da BR-153, desde o entroncamento com a BR-251/DF até a divisa do estado de Minas Gerais com São Paulo, somados a 546,3 quilômetros da BR-262, que vão do entroncamento com a BR-153/MG ao entroncamento com a BR-381/MG.
A BR-060 faz a ligação do extremo oeste do Mato Grosso do Sul com a capital federal, sendo eixo de ligação regional Goiânia-Anápolis-Brasília. A BR-153 liga o estado do Pará com o Rio Grande do Sul representando um importante eixo de ligação entre Goiás, o Triângulo Mineiro e a região norte de São Paulo. A BR-262 faz ligação interior-litoral passando pelos estados do MT, SP, MG e ES.
Municípios
A concessão abrange 47 municípios. Além do Distrito Federal, em Goiás são 15 municípios: Itumbiara, Panamá, Goiatuba, Morrinhos, Piracanjuba, Professor Jamil, Hidrolândia, Aparecida de Goiânia, Goiânia, Goianápolis, Terezópolis de Goiás, Anápolis, Abadiânia, Alexânia e Santo Antônio do Descoberto.
Já em Minas Gerais a concessão passa por 31 municípios: Betim, Juatuba, Mateus Leme, Florestal, Pará de Minas, Igaratinga, Conceição do Pará, São Gonçalo do Pará, Nova Serrana, Araújos, Bom Despacho, Moema, Luz, Córrego Danta, Campos Altos, Ibiá, Araxá, Perdizes, Sacramento, Uberaba, Conceição das Alagoas, Veríssimo, Campo Florido, Fronteira, Frutal, Comendador Gomes, Prata, Monte Alegre de Minas, Canápolis, Centralina e Araporã.
Relicitação
A Triunfo Concebra aderiu ao pedido de relicitação envolve diversos fatores que impactaram essa decisão como a drástica alteração do cenário econômico-financeiro e fiscal do país entre os anos de 2015 e 2016, comparado com o previsto na época da licitação em 2013, e ainda pela mudança da política pública de financiamento subsidiado de longo prazo, que frustrou a liberação do crédito que já havia sido prometido e aprovado à Concessionária no momento do leilão.
O andamento do processo seguiu conforme especificado abaixo:
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09/04/2021 - a Triunfo Conceba protocolou o Requerimento de Relicitação e consonância com a regulamentação;
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22/06/2021 - por meio da Deliberação nº 216, a ANTT atestou a viabilidade técnica e jurídica do requerimento de relicitação;
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10/08/2021 - o Ministério da Infraestrutura, por meio da Portaria nº 99, de 10/08/2021, declarou a compatibilidade do Requerimento de Relicitação com o escopo da política pública formulada para o setor rodoviário;
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25/08/2021 - o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI) recomendou a qualificação do empreendimento no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI), por meio da Resolução CPPI nº 191, de 25/08/2021;
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19/11/2021 - a Triunfo Concebra foi qualificada no PPI por meio do Decreto nº 10.864, de 19/11/2021, publicado no Diário Oficial da União em 22/11/2021.
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20/11/2023 - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para assegurar a continuidade da prestação de serviços. O Termo Aditivo do contrato de concessão foi prorrogado até a conclusão do processo de relicitação das rodovias ou eventual otimização de contrato.
O Termo Aditivo foi prorrogado, com as condições de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração, e da execução dos investimentos essenciais contemplados no contrato de concessão originário e mantidos, assim como as responsabilidades durante o período de transição e na transferência da concessão, conforme a Resolução nº 5.926, de 2 de fevereiro de 2021, a fim de garantir a continuidade e a segurança dos serviços essenciais relacionados a Triunfo Concebra.
Dentre as principais obrigações da Concessionária estão as obras emergenciais necessárias no período e a Garantia de Execução do Contrato, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), a preços de março de 2012.