Dúvidas frequentes
O que é uma concessão de rodovia?
Concessão é o trecho concedido pelo governo para a iniciativa privada para investimentos em infraestrutura rodoviária, por um determinado período de tempo, sob um cronograma, regulado por um órgão fiscalizador, ao fim do tempo de concessão a rodovia retorna ao governo.
Qual a diferença entre privatização e concessão?
O termo “rodovia privatizada” não corresponde à rodovia concedida, pois em uma privatização o governo realiza em definitivo a venda parcial ou total de uma empresa ou serviço público, a partir disso o governo não tem controle sobre o negócio.
Já nos trechos de concessão, o governo cede o serviço público à iniciativa privada, por um prazo determinado e atua como o poder fiscalizador. Após o prazo estabelecido o contrato poderá ou não ser renovado, e neste caso, a rodovia retorna ao poder público.
Os trechos das BR’s 153/060/262 foram cedidos à Triunfo Concebra por 30 anos, após este prazo as rodovias voltam a ser administradas pelo Governo Federal.
Porque pagar pedágio se existe o IPVA?
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) incide sobre a propriedade de veículos automotores de qualquer espécie e deve ser pago anualmente pelo proprietário ou responsável do veículo.
A receita do IPVA é partilhada entre o Estado (50%) e o Município (50%) onde o veículo é licenciado, por ser um imposto, sua receita não tem vinculação com a manutenção de rodovias. O IPVA destina-se ao financiamento de serviços básicos à população como saúde, educação, transporte, segurança, habit., etc.
Já a tarifa de pedágio tem por finalidade remunerar os serviços da empresa responsável pela concessão, são serviços de infraestrutura, manutenção e conservação das rodovias, além de outros serviços e obrigações impostas contratualmente.
Portanto, o IPVA e o pedágio são contribuições de natureza diversa e judicialmente possível, pois o IPVA objetiva a manutenção dos serviços públicos de forma geral e o pedágio tem sua destinação vinculada à conservação das vias públicas do trecho
Como são definidas as obras de infraestrutura das rodovias?
As obras de infraestrutura das rodovias são previstas pelo Governo Federal no Programa de Exploração da Rodovia (PER). Após a assinatura do contrato, inclusão ou exclusão de determinada obra deverá ser discutida entre poder concedente e concessão.
Como foi definida a localização da praça de pedágio?
A localização das praças de pedágio foi definida em contrato pelo poder concedente.
Qual é a área de concessão da Triunfo Concebra?
Os trechos de concessão são BR-060, BR-153 e BR-262-DF/GO/MG com trecho de 1.176,50 km, entre Brasília (DF) e Betim (MG), abrangendo os estados de Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
São 630,2 km da BR-060 e da BR-153, desde o entroncamento com a BR-251/DF até a divisa do estado de Minas Gerais com o de São Paulo. Somam-se outros 546,3 km da BR-262, que vão do entroncamento com a BR-153/MG ao entroncamento com a BR-381/MG.
Quem tem direito a socorro médico e mecânico da Concebra?
Tem direito ao serviços de socorro médico e mecânico todos os usuários que trafegam no trecho de concessão que vai de Brasília (DF) até Betim (MG).
Por que o guincho não me leva até em casa?
O atendimento realizado pelo serviço de guincho e das viaturas de inspeção do tráfego destina-se a retirar os veículos em pane ou acidentados da rodovia, levando-os a um ponto de apoio onde o usuário encontrará o auxílio de que necessita.
Este serviço pode ser acionado em qualquer dia/horário, pois ele é realizado 24h/dia, todos os dias do ano, por isso as viaturas não saem do trecho da concessão para que os usuários possam ter o mesmo atendimento em menos tempo possível.
A Concebra pode me multar?
A atribuição de fiscalização da rodovia é exclusiva dos órgãos públicos vinculados ao Estado. Logo a concessionária não pode multar os motoristas. Mesmo sendo um trecho concessionado o motorista deve respeitar todas as sinalizações e as leis de trânsito vigentes.
Como encaminho dúvidas, reclamações, sugestões e elogios para a concessionária?
As reclamações, solicitações, elogios, informações e sugestões poderão ser feitas através da Ouvidoria. Você poderá fazer o registro via telefone 0800 060 6000 e pelo e-mail: ouvidoria@triunfoconcebra.com.br.
Quando iniciou a cobrança de pedágio?
A cobrança de tarifa nas 11 praças de pedágio da Concessionária iniciou em 27 de junho de 2015, conforme Portaria nº 4.747, após a concessionária ter atendido a todos os pré-requisitos exigidos pelo contrato de concessão:
* Conclusão dos serviços iniciais
* Entrega ao tráfego de 65 km de rodovia entre Uberaba e Campo Florido na BR-262/MG
* Implantação das praças de pedágio com a contratação e treinamento dos colaboradores.;
* Realização da “Operação Educativa”, que ocorreu no período de 17/06 a 26/06, dez dias antes do início efetivo da cobrança.
Como foi definido o valor da tarifa?
O valor da tarifa foi definido de acordo com o leilão da concessão pelo critério de menor tarifa, a Triunfo Concebra ofereceu o maior deságio (de 52%), respeitando os critérios de reajuste que constam no contrato.
Posteriormente, a tarifa do pedágio leva em consideração vários fatores como investimentos, custos de empréstimos, cargas tributárias e fluxos previstos, em casos específicos, considera-se também a necessidade de pagar outorga para o poder concedente.
Porque as tarifas de motos, carros e caminhões são diferentes?
O valor da tarifa de cada tipo de veículo leva em consideração o impacto destes no pavimento e os custos de atendimento.
Quais veículos são isentos de pagar pedágio?
Conforme o contrato de concessão, terão direito à isenção do pedágio os veículos (oficiais, policiais e militares, com a devida identificação externa). São exemplos: veículos da ANTT, PRF, veículos públicos de emergência – SAMU, Bombeiros e ambulâncias.
Se eu passar duas vezes em um mesmo trecho terei desconto?
Esta modalidade de desconto não está prevista no contrato. A cada vez que o veículo trafega na rodovia é gerado um impacto no pavimento e ele terá à disposição os serviços médico e mecânico, de modo que não há desconto de tarifa.
Estudantes, Idosos, Portadores de necessidades especiais pagam metade do valor da tarifa?
O valor da tarifa de pedágio deve ser pago integralmente, pois não está previsto no contrato de concessão esta modalidade de desconto ou isenção.
Moro em uma cidade que possui praça de pedágio da Concebra, devo pagar tarifa?
Sim, pois esta modalidade de isenção não está prevista no contrato de concessão.
Se acontecer algo com meu veículo na rodovia, o que devo fazer?
Se ocorrer algo com o seu veículo na rodovia (panes ou avarias) ou quer informar outros eventos na pista (animal na pista, andarilho, incêndio), você deve acionar o 0800 060 6000, se atentar em sua localização (rodovia, quilômetro, ponto de referência) para facilitar o registro e atendimento por uma de nossas equipes de tráfego.
De quem é a responsabilidade dos radares instalados ao longo do trecho de concessão?
Pelo Programa de Exploração da Rodovia (PER) a Triunfo Concebra tem a responsabilidade de implantar radares fixos em locais definidos pela Agência Reguladora e Polícia Rodoviária Federal. A empresa faz a aquisição, instalação, operação e manutenção destes aparelhos.
Radares implantados nas rodovias antes da concessão são de responsabilidade do DNIT até o fim de seu contrato.
A PRF também pode realizar operações com radares móveis, sendo estes radares de responsabilidade do órgão fiscalizador.
As multas emitidas por todos os radares são de responsabilidade do poder público e os valores cobrados revertem para a União.
Como funciona o serviço de passagem automática nas praças de pedágio?
Para utilizar a passagem automática nas praças de pedágio é preciso ter uma TAG instalada no veículo. Na praça de pedágio, as cabines destinadas para esta operação são localizadas na extrema direita e basta o motorista reduzir a velocidade e manter a distância de segurança, a antena realiza a leitura da TAG cadastrada no veículo e a cancela abre. Não é necessário parar e o usuário tem mais comodidade e controle de suas passagens.
Para adquirir a TAG o usuário deverá entrar em contato com uma das operadoras - Sem Parar - 0800 721 7367, Conectcar - 0800 030 2227, Move Mais - 0800 765 1000 ou Auto Expresso – 0800 880 2010.
Existe alguma forma de pagamento após a evasão do pedágio?
Não existe nenhuma forma de pagamento do pedágio após a evasão e o usuário está passível de multa e 5 pontos na carteira, conforme o CTB.
Por que no trecho de concessão da Concebra não tem o telefone “call box” a cada km na rodovia?
Contratualmente não estão previstos os telefones call box na Triunfo Concebra, mas sim o SAU – Serviço de Atendimento ao Usuário, são 24 pontos de apoio aos motoristas, com área de descanso, banheiro, fraldário, etc. Consulte a localização no site: www.triunfoconcebra.com.br.
Quais as formas de pagamento da tarifa de pedágio?
As formas de pagamento da tarifa de pedágio nas 11 praças ao longo do trecho de concessão são:
- Dinheiro
- Vale pedágio
- Chip ou TAG de passagem automática
Não aceitamos cheques para pagamento do pedágio, nem pagamento com cartões de créditos/débito ou nota promissória.
Qual a diferença de nota fiscal e documento fiscal equivalente?
A nota fiscal é o documento fiscal emitido normalmente pelo município ou pelo estado. A DFE é o documento fiscal autorizado pela Receita Federal do Brasil, especificamente para a emissão pelas concessionárias de rodovias, amparada pela Instrução Normativa RFB nº 1731, de 22 de agosto de 2017.
Como faço para emitir o DFE após a passagem na praça?
Em até duas horas após a passagem na praça o motorista terá até sete dias para acessar no site da concessionária: www.triunfoconcebra.com.br/dfe através da identificação do DFE, será possível incluir seu CPF ou CNPJ, placa do veículo e emitir a segunda via da DFE de acordo com a normativa da IN SRF 1731/20174, alterada pela IN 1768/2017.
Eu utilizo chip de passagem automática, como conseguir a DFE?
Em até duas horas após a passagem na praça o motorista terá até sete dias para acessar no site da concessionária www.triunfoconcebra.com.br/dfe, através do número de série do TAG e da placa do veículo, será fornecido novo recibo com as informações cadastrais do usuário, de acordo com a normativa da IN SRF 1731/20174, alterada pela IN 1768/2017.
Com o DFE posso deduzir o pedágio no IR?
Não, pagamento de tarifa de pedágio não é deduzível em imposto de renda.